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Claudinei Savicki, Advogado
Claudinei Savicki
OAB 53.694/PR VERIFICADO
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Comentários

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Claudinei Savicki, Advogado
Claudinei Savicki
Comentário · há 9 anos
Excelente o seu artigo caro colega. Entretanto, o STJ já sepultou na grande maioria das decisões quanto à possibilidade de devolução em dobro da quantia já paga, como manda o Código de Defesa do Consumidor (art. 42 parágrafo único), pois para que isto ocorra, deve haver prova da má-fé por parte de quem cobra, o que é difícil comprovar, em face da vulnerabilidade do consumidor. Assim sendo, a maioria das decisões tem sido no sentido da devolução simples, corrigida a partir do desembolso, com juros de 1% ao mês incidentes desde a citação, os Tribunais de Justiça já adotaram o entendimento, realmente conseguir o dobro é muito difícil.
Infelizmente o STJ deixou há tempos de ser o Tribunal da Cidadania, criaram o Código do Capital Financeiro onde as grandes empresas tudo podem, principalmente os bancos.
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